name='verify-v1'/> Jusconsumidor - Site em defesa dos consumidores
Direito do Consumidor, notícias, reportagens, artigos, modelos, petições, discursões, curso e palestras on line, leis, dicas, denúncias, etc.

BUSCA Gooooooogle

Pesquisa personalizada
www.jusconsumidor.blogspot.com - O Site em defesa dos direitos dos Consumidores

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano

Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano

As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.
.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou, em seu voto, que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central.
.
Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.
.
A defesa da empresa contestava, ainda, a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita (fora do pedido) de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

PGR considera inconstitucional lei que proíbe cobrança de emissão de boleto bancário

PGR considera inconstitucional lei que proíbe cobrança de emissão de boleto bancário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4090, que questiona a lei (Lei distrital 4083/08) que proíbe a cobrança por emissão de boleto bancário no Distrito Federal.
Para o procurador-geral, a lei é inconstitucional porque usurpa competência legislativa da União ao tratar de direitos do consumidor.
.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sob o argumento de que a norma intervém na ordem econômica porque impõe restrições contratuais. A CNC alega que, “ao invés de regulamentar uma relação de consumo propriamente dita, a referida lei distrital estabelece uma restrição à liberdade de contratação e remuneração de um serviço lícito, que atende aos interesses não só das empresas, mas também dos consumidores pela segurança e comodidade que proporciona, possibilitando a utilização de toda a rede bancária nacional para efetivação do pagamento de suas contas”.
.
Na opinião de Antônio Fernando Souza, a CNC tem razão, pois com exceção do inciso I do artigo 1º, a lei em questão fixa norma geral no campo dos direitos do consumidor e, com isso, usurpa competência legislativa da União. “Constata-se, desse modo, que mais uma vez o legislador distrital inovou acerca de tema sobre o qual não poderia fazê-lo”, afirma.
O relator da ADI, ministro Eros Grau, vai analisar o parecer e, posteriormente, levará o processo ao Plenário para o julgamento da lei.
CM/LF
Retirado de www.stf.jus.br

domingo, 2 de novembro de 2008

Curso - Direito do Consumidor AULA 2

Curso de Direito do Consumidor pela TV JUSTIÇA - AULA 2







video




video



video

Curso - Direito do Consumidor AULA 1

Curso de Direito do Consumidor pela TV JUSTIÇA. Excelente material, vale a pena assistir.




video






video




video

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania - Enviado com a Barra de Ferramentas Google

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania


EM ANDAMENTO STJ aplica nova lei de recursos repetitivos em processos envolvendo a Brasil Telecom
A Lei n. 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em vigor dia 8 de agosto e já está sendo aplicada. O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, enviou dois recursos envolvendo a Brasil Telecom para a Segunda Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência pacificada na Seção.

Os recursos analisados pelo ministro Aldir Passarinho Junior tratam de contratos de participação financeira atrelados à aquisição de linhas telefônicas. Ele determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja informada para suspender os recursos que tratam do mesmo tema, até o julgamento dos processos pelo rito da nova lei.

No primeiro caso discute-se a possibilidade de a empresa poder exigir do interessado taxa para fornecer certidões sobre dados constantes de livros societários.

O outro caso trata da definição do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A. Segundo já decidiram os ministros da Segunda Seção do STJ, esse valor será calculado no mês da respectiva integralização, tomando como base o balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela ou única parcela. O processo também cuida da prescrição.

De acordo com a Lei n. 11.672, que inclui o artigo 543-C no Código de Processo Civil, o presidente do tribunal de origem deve admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior.

Igualmente é possível ao relator no STJ identificar os recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência firmada e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância.

Esta é a primeira vez que a Lei n. 11.672 é aplicada.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sábado, 16 de agosto de 2008

Título de Crédito, Cartão de Crédito, Previdencia Complementar, Cheque especial

Cadernos do DPDC (material retirado do site do Ministerio da Justiça

Material elaborado a partir de casos concretos, de reclamações de consumidores encaminhadas aos Procons e as entidades civis de defesa do consumidor, preservando-se assim o “olhar do consumidor”. Sua estruturação segue uma estratégia de perguntas e respostas, encerrando uma visão ampla e técnica do tema.

Título de Capitalização
Cartões deCrédito
Previdência Complementar
Abertura de crédito: cheque especial

Catálogo de Defesa do Consumidor

Catálogo de Defesa do Consumidor

A catalogação dos materiais de educação para o consumo elaborados pelos Procons e Entidades Civis, representa um esforço de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para o compartilhamento de informações essenciais para a implementação de uma política nacional de relações de consumo, mecanismo fundamental para o fortalecimento de nossa cidadania.
Longe de se tornar um material acabado, a presente catalogação conta com o apoio de todos os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para sua contínua construção e atualização, o que muito contribuirá para promoção e estímulo da educação para o consumo em nosso país.

Acre
"Dicas práticas para você exercer seus direitos de cidadão" - Crimes contra o consumidor
"Dicas práticas para você exercer seus direitos de cidadão" - Direitos básicos
"Procon orienta: Academias de ginástica"
"Procon orienta: Calçados e Confecções"
"Procon orienta: Cursos livres"
"Procon orienta: Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos"
"Procon orienta: Mensalidades Escolares"
"Procon orienta: Serviços bancários"
"Procon orienta: Supermercados"
"Como atender com qualidade"
"Municipalização"

Alagoas - http://www.procon.al.gov.br/
Cordel do consumidor
"O Procon orienta e defende o consumidor"
"O Procon esteve aqui"
"Dos crimes nas relações de consumo"

Bahia
Cartilha "Educação para o consumo" - Guia do coordenador de ensino

Ceará
Guia do consumidor 2006
"Cartilha Jovem Consumidor" com lei do Código - 2006

Goiás Multimídia -
"Buscando Cidadania"

Maranhão
"Projeto Consumidor cidadão"

Mato Grosso
Cartilha "As aventuras de Procópio e sua turma"

Pará
Apresentação dos projetos de educação para o consumo no Pará

Paraná
Folheto Medicamentos - conceito
Folheto Medicamentos - informações da embalagem
Folheto de dicas para manter a sua saúde
Folheto como tramita uma reclamação no Procon/PR Manual do Consumidor

Rondônia
Cartilha do Consumidor

São Paulo
Jogo "Na trilha do Consuminho"
Cartilha "Educação para o consumo" - Guia do professor
Cartilha "Código de Defesa do Consumidor" - Guia do professor Presentei com segurança
Simbologia em etiquetas
Telefonia
Cartão de Credito
Direitos Básicos Consumidor
Idoso

Tocantins
Apresentação dos projetos de educação para o consumo em Tocantins

Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Cartilha "Água: um bem comum ameaçado"
Cartilha "Alimentos: os impactos da produção"
Cartilha "Energia: a ordem é economizar"
Cartilha "Lixo. É preciso mudar essa realidade"

CARTILHA DO CONSUMIDOR

A CARTILHA DO CONSUMIDOR DISPONIBILIZADA NO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ABORDA OS TEMAS

INTRODUÇÃO....................................................................................................................................3
O QUE É...............................................................................................................................................3
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR..........................................................................................4
PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA............................................................................................5
PUBLICIDADE....................................................................................................................................5
PROTEÇÃO CONTRATUAL...............................................................................................................6
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO.............................................................................7
GARANTIA.........................................................................................................................................8
1
CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR.............................................................................8
COBRANÇA DE DÍVIDAS..................................................................................................................8
PRÁTICAS ABUSIVAS.......................................................................................................................9
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.......................................................................................9
CADASTRO DE CONSUMIDORES..................................................................................................11
CADASTRO DE RECLAMAÇÕES CONTRA FORNECEDORES..................................................11
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR — SNDC..............................................12
COMO E ONDE RECLAMAR............................................................................................................12
COMO MOVER UMA AÇÃO............................................................................................................13
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................14
ALIMENTOS.....................................................................................................................................14
ASSUNTOS FINANCEIROS..............................................................................................................18
HABITAÇÃO.....................................................................................................................................22
PRODUTOS.......................................................................................................................................26
SAÚDE...............................................................................................................................................33
SERVIÇOS.........................................................................................................................................36
Órgãos de Defesa do Consumidor nos Estados e Distrito Federal.......................................................44
Outros Órgãos e Entidades Civis Ligados à Defesa do Consumidor....................................................46

Download da cartilha em PDF - com imagens

Download da cartilha em PDF

Cartilha do Consumidor

Cartilha do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990



Exposição de motivos



TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Política Nacional de Relações de Consumo
CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação de Danos
Seção I - Da Proteção à Saúde e Segurança
Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Seção III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Seção IV - Da Decadência e da Prescrição
Seção V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Da Oferta
Seção III - Da Publicidade
Seção IV - Das Práticas Abusivas
Seção V - Da Cobrança de Dívidas
Seção VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual
Seção I - Disposições Gerais
Seção II - Das Cláusulas Abusivas
Seção III - Dos Contratos de Adesão
CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas
TÍTULO II - Das Infrações Penais
TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
CAPÍTULO III - Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
CAPÍTULO IV - Da Coisa Julgada
TÍTULO IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo
TÍTULO VI - Disposições Finais

Ministério da Justiça - Educação para o Consumo: "Código de Defesa do Consumidor
Pesquisa personalizada

Barra de vídeo

Loading...